Transparência salarial resolvida numa tarde.
O Pybnd ajuda empregadores com 10 a 100 trabalhadores a definir bandas salariais, indicar a remuneração nos anúncios de emprego, preparar a informação anual aos trabalhadores e analisar a disparidade salarial entre homens e mulheres. Sem consultoras.
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O que muda
Três obrigações que também se aplicam a pequenos empregadores
A diretiva impõe estas obrigações aos empregadores sem número mínimo de trabalhadores. Citadas literalmente da versão oficial portuguesa.
Remuneração no anúncio, sem perguntas sobre a remuneração anterior
“Os candidatos a emprego têm direito a receber do potencial empregador informações sobre: a) A remuneração inicial ou o seu intervalo, com base em critérios objetivos e neutros em termos de género, para o posto de trabalho a que se candidata; e b) Se aplicável, as disposições pertinentes da convenção coletiva aplicada pelo empregador em relação ao posto de trabalho em questão. Essas informações devem ser fornecidas de forma a assegurar uma negociação informada e transparente sobre a remuneração, por exemplo por meio da publicação de um anúncio de oferta de emprego, antes da entrevista de emprego ou por outro meio.”Diretiva (UE) 2023/970, artigo 5 ↗
“O empregador não deve inquirir os candidatos sobre o historial das remunerações auferidas nas suas relações laborais atuais ou anteriores.”Diretiva (UE) 2023/970, artigo 5 ↗
Critérios de remuneração objetivos e acessíveis
“Os empregadores devem assegurar o acesso fácil dos trabalhadores aos critérios utilizados para determinar a remuneração, os níveis de remuneração e a progressão da remuneração dos trabalhadores. Esses critérios devem ser objetivos e neutros em termos de género.”Diretiva (UE) 2023/970, artigo 6 ↗
Direito à informação, aviso anual, resposta em dois meses
“Os empregadores são obrigados a informar anualmente todos os trabalhadores do direito que lhes assiste de receberem as informações referidas no n.o 1 e dos passos que devem seguir para exercer esse direito.”Diretiva (UE) 2023/970, artigo 7 ↗
“Os empregadores devem fornecer as informações a que se refere o n.o 1 num prazo razoável; o mais tardar no prazo de dois meses a contar da data de apresentação do pedido.”Diretiva (UE) 2023/970, artigo 7 ↗
Desde quando se aplica no seu país?
Os Estados-Membros tinham de transpor a diretiva até 7 de junho de 2026. Se as regras já se aplicam no seu país, e desde quando, depende da legislação nacional: verifique-a.
“Os Estados-Membros põem em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva até 7 de junho de 2026. Do facto informam imediatamente a Comissão. Ao informar a Comissão, os Estados-Membros devem igualmente disponibilizar-lhe um resumo dos resultados de uma avaliação do impacto das disposições de transposição nos trabalhadores e nos empregadores com menos de 250 trabalhadores, e indicar onde essa avaliação se encontra publicada.”Diretiva (UE) 2023/970, artigo 34 ↗
Países Baixos: a proposta de lei neerlandesa (36 949) ainda não foi aprovada (situação em 18/10/2026). Fontes oficiais em neerlandês:
“Het is de bedoeling dat het wetsvoorstel op 1 januari 2027 in werking treedt.”Rijksoverheid, 21-05-2026 ↗“Het wetsvoorstel Wet implementatie Richtlijn loontransparantie mannen en vrouwen (Kamerstuk 36 949) zal in een wetgevingsoverleg worden behandeld.”Tweede Kamer, commissie SZW, 13-10-2026 ↗Como o Pybnd vai funcionar
Da folha de vencimentos à conformidade em três passos
Não um projeto de avaliação de funções que demora meses, mas uma base prática que mantém sozinho.
Carregue os salários
Uma exportação CSV do seu software de processamento salarial.
Escolha níveis de função
O Pybnd propõe níveis e bandas com base nos seus próprios dados. A decisão é sua.
Descarregue tudo
Bandas salariais, textos para anúncios, uma política sobre perguntas salariais e a informação anual aos trabalhadores.
Disparidade por categoria
Média e mediana por nível de função, prontas para um pedido de informação.
Textos para anúncios
Um texto com a banda salarial de cada função, pronto a colar no anúncio.
Informação anual
Lembrete e modelo para informar os trabalhadores do seu direito à informação.
Privacidade em primeiro lugar
Sem cookies, sem rastreamento, alojado na UE (Helsínquia).
Plano fundador
Um preço simples
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- Para organizações até 100 trabalhadores
- Bandas salariais e análise da disparidade
- Textos de anúncios e políticas
- Modelo de informação anual
Perguntas
Aplica-se se eu tiver menos de 100 trabalhadores?
A comunicação de informações sobre a disparidade salarial (art. 9.º) começa nos 100 trabalhadores. As obrigações relativas aos anúncios, a proibição de perguntar pelo historial de remuneração, os critérios acessíveis e o direito à informação (arts. 5.º a 7.º) não têm limiar mínimo.
Quando entra em vigor no meu país?
O prazo de transposição terminou a 7 de junho de 2026. A data exata é fixada pela legislação nacional. Nos Países Baixos está prevista para 1 de janeiro de 2027, mas a proposta de lei ainda não foi aprovada.
O que acontece às minhas respostas?
As respostas do teste ficam no seu navegador e não nos são enviadas. Só se reservar guardamos o nome, a empresa, o e-mail e o número de trabalhadores.
Isto é aconselhamento jurídico?
Não. O Pybnd é uma ferramenta. Em caso de dúvida, consulte um advogado especializado em direito do trabalho.
Não é aconselhamento jurídico. O Pybnd fornece informação e ferramentas. As leis nacionais de transposição podem diferir e mudar. As citações provêm das fontes oficiais indicadas.